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Simples Nacional: Opção retroativa a 2018 é Regulamentada

Simples Nacional: Opção retroativa a 2018 é Regulamentada

04/07/19 - Notícias

MEI, ME e EPP já podem retornar ao Simples Nacional de forma retroativa a 2018, o prazo requer opção vence dia 15 de julho

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Sua empresa já pode fazer opção retroativa ao Simples Nacional

A autorização para retornar ao Simples Nacional de forma retroativa a 2018, prevista na Lei Complementar nº 168/2019 publicada em 13 de junho, é regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

De acordo com a Resolução nº 146 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada hoje no Diário Oficial da União (03/07), o MEI, a ME e a EPP poderão de forma extraordinária fazer a opção ao Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Confira as regras:

Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional desde que, cumulativamente:

I - tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018;

II - tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e

III - não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Prazo para fazer a opção retroativa

A opção ao Simples Nacional de forma retroativa poderá ser feita até o dia 15 de julho de 2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único desta Resolução.

 

Fonte: Portal Contábeis

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/40410/simples-nacional-opcao-retroativa-a-2018-e-regulamentada/